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Declaração de União Estável
Saiba as informações necessárias sobre este serviço
É a união entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.
Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável.
A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.
Para fazer uma Declaração de União Estável em um cartório, geralmente são seguidos os seguintes passos:
Agendamento: é necessário agendar um horário no cartório para a realização da Declaração de União Estável.
Apresentação dos documentos: no dia e horário agendados, é preciso apresentar os documentos necessários para a realização da Declaração de União Estável.
Preenchimento do formulário: em seguida, é preenchido um formulário com as informações sobre a união estável, incluindo o tempo de convivência, o regime de bens adotado, a forma de contribuição financeira de cada um dos companheiros, entre outras informações relevantes.
Assinatura da declaração: depois de preenchido o formulário, é feita a leitura da declaração para os companheiros, que devem assiná-la juntamente com duas testemunhas.
Registro da declaração: após a assinatura da declaração, a mesma é registrada no cartório e os companheiros recebem uma cópia autenticada.
Cada cartório pode ter procedimentos específicos para a realização da Declaração de União Estável, por isso, é recomendado entrar em contato com o cartório responsável para obter informações precisas sobre o processo de elaboração da declaração.
Para fazer uma Declaração de União Estável em um cartório, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Documento de identificação pessoal: é preciso apresentar um documento de identificação pessoal com foto, como RG, CNH ou passaporte, tanto do declarante quanto do outro companheiro.
Comprovante de residência: é necessário apresentar um comprovante de residência atualizado, em nome de um dos companheiros ou em nome dos dois.
Certidão de estado civil: é preciso apresentar uma certidão de estado civil atualizada, que pode ser uma certidão de nascimento ou de casamento, com a devida averbação de divórcio ou dissolução de união estável, se for o caso.
Informações sobre a união estável: é necessário fornecer informações sobre o tempo de convivência, o regime de bens adotado, a forma de contribuição financeira de cada um dos companheiros, entre outras informações relevantes.
Testemunhas: pode ser necessário apresentar testemunhas que possam atestar a existência da união estável.
É importante lembrar que as exigências e procedimentos para fazer a Declaração de União Estável podem variar de acordo com as normas e procedimentos de cada cartório, por isso, é sempre recomendado entrar em contato com o cartório responsável para obter informações precisas sobre os documentos necessários.
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