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Pacto Antenupcial

Saiba as informações necessárias sobre este serviço

O que é?

Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento. 


O pacto antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens. Ou seja, somente quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto precisa fazer um pacto antenupcial.


O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no Cartório de Notas e, posteriormente, deve ser levado ao Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. 


O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.

Como é feito?

Antes do casamento, os noivos devem comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais), para fazer o pacto antenupcial, caso desejem casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou regime de bens misto.

Documentos necessários

Para fazer um Pacto Antenupcial em um cartório, é necessário apresentar os seguintes documentos:


Documento de identidade com foto (RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte etc.) dos noivos e do(a) advogado(a) que irá assessorá-los na elaboração do pacto.


Certidão de casamento atualizada (para casais que já são casados).


Informações sobre os bens do casal: é necessário apresentar uma lista completa dos bens que o casal possui, incluindo imóveis, veículos, investimentos, entre outros. Essas informações devem ser detalhadas, com indicação de valores, datas de aquisição e forma de aquisição.


Eventuais documentos comprobatórios de propriedade dos bens, como certidões de registro de imóveis, notas fiscais, recibos, entre outros.


O próprio pacto antenupcial: ele deve ser elaborado por um(a) advogado(a) e deve conter cláusulas que estabeleçam o regime de bens que será adotado pelo casal, bem como outras disposições que eles desejarem incluir.


Cada cartório pode ter procedimentos específicos para a realização do Pacto Antenupcial, por isso, é recomendado entrar em contato com o cartório responsável para obter informações precisas sobre o processo de elaboração.

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