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Procuração
Saiba as informações necessárias sobre este serviço
Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.
Na representação para a prática de atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na forma pública, feita em cartório.
A representação para a prática de atos que a lei não exige escritura pública pode ser feita por procuração particular, com firma reconhecida em cartório.
Atenção: As procurações para fins previdenciários (INSS) são feitas gratuitamente nos cartórios do Estado de São Paulo.
Para fazer uma Procuração em um cartório, geralmente são seguidos os seguintes passos:
Escolha do modelo de procuração: o solicitante deve escolher o modelo de procuração que melhor se adapte às suas necessidades, considerando as limitações e autorizações que serão concedidas ao procurador.
Preenchimento dos dados: é necessário preencher todos os dados pessoais do outorgante (pessoa que está dando a procuração) e do procurador (pessoa que irá receber a procuração).
Indicação das limitações e autorizações: é preciso indicar as limitações e autorizações que serão concedidas ao procurador, como o poder de representação em negócios específicos ou em todas as atividades.
Assinatura do outorgante: o outorgante deve assinar a procuração juntamente com as duas testemunhas.
Reconhecimento de firma: para garantir a autenticidade da assinatura do outorgante, é necessário que ela seja reconhecida em um tabelionato de notas.
Registro da procuração: após o reconhecimento de firma, a procuração é registrada no cartório e uma cópia autenticada é entregue ao outorgante e ao procurador.
É importante lembrar que cada cartório pode ter procedimentos específicos para a realização de uma procuração, por isso, é recomendado entrar em contato com o cartório responsável para obter informações precisas sobre o processo de elaboração da procuração.
Pessoa Física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF e certidão de casamento).
Os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.
Pessoa Jurídica: o interessado deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.
Em procurações relativas a bens imóveis é recomendável apresentar a certidão do imóvel.
Atenção: As procurações de brasileiros no exterior podem ser feitas no Consulado Brasileiro, já as de estrangeiros devem seguir as exigências da Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) para ter validade no território nacional (legalização / notarização / tradução juramentada e registro no Cartório de Títulos e Documentos)
Contato
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