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Protesto
Saiba as informações necessárias sobre este serviço
Um Protesto é um serviço prestado por cartórios que consiste na formalização de uma cobrança de dívida em relação a um título de crédito, como cheques, notas promissórias, duplicatas, entre outros.
Quando um título de crédito não é pago pelo devedor na data de vencimento, o credor pode levar o título a um cartório de protesto para que seja formalizada a cobrança. Nesse caso, o cartório envia uma notificação ao devedor informando que o título não foi pago e que será protestado se não houver quitação da dívida em um prazo determinado.
O protesto pode prejudicar a reputação do devedor, pois fica registrado no cadastro de inadimplentes. Além disso, o protesto é uma forma de pressionar o devedor a quitar a dívida, pois pode gerar custos adicionais, como o pagamento de taxas e honorários do cartório e do tabelião.
O Protesto é um serviço regulamentado pela Lei nº 9.492/1997 e pode ser realizado em qualquer cartório de protesto de títulos do país.
Para fazer um Protesto em um cartório, geralmente são seguidos os seguintes passos:
Entrega do título de crédito: o credor deve entregar o título de crédito, como cheques, notas promissórias, duplicatas, entre outros, ao cartório de protesto.
Análise do título: o cartório verifica se o título está em conformidade com as normas legais e se contém as informações necessárias para o protesto.
Notificação ao devedor: o cartório envia uma notificação ao devedor, informando que o título não foi pago na data de vencimento e que será protestado se não houver quitação da dívida em um prazo determinado.
Registro do protesto: caso o devedor não pague a dívida no prazo estabelecido, o cartório registra o protesto no cadastro de inadimplentes e emite um documento comprovando a formalização do protesto.
Envio do documento ao credor: o cartório envia o documento comprovando o protesto ao credor, que pode utilizá-lo como prova da inadimplência do devedor.
É importante lembrar que cada cartório pode ter procedimentos específicos para a realização de um protesto, por isso, é recomendado entrar em contato com o cartório responsável para obter informações precisas sobre o processo de elaboração do protesto.
Para fazer um Protesto em um cartório, geralmente são necessários os seguintes documentos:
Título de crédito: é o documento que comprova a existência da dívida, como cheques, notas promissórias, duplicatas, entre outros.
Documento de identificação: tanto o credor quanto o devedor devem apresentar um documento de identificação válido, como RG, CNH ou passaporte.
Comprovante de residência: o credor deve apresentar um comprovante de residência recente, como conta de luz, água ou telefone.
Contrato ou documento que comprove a relação jurídica: em alguns casos, pode ser necessário apresentar um contrato ou outro documento que comprove a relação jurídica entre o credor e o devedor.
É importante lembrar que os documentos necessários para o Protesto podem variar de acordo com o tipo de título de crédito e com as normas do cartório de protesto. Por isso, é recomendado entrar em contato com o cartório responsável para obter informações precisas sobre a documentação necessária.
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