Um adesivo que diz primeiro tabeliao

Reconhecimento de Firma

Saiba as informações necessárias sobre este serviço

O que é?

Firma é assinatura.


O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. 


Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.


As modalidades de reconhecimento de firma são: reconhecimento de firma por autenticidade e reconhecimento de firma por semelhança. Em ambos os casos deverá ser aberto um cartão de assinaturas/ficha de firma (ver Abertura de Firmas).


O que determina a modalidade de reconhecimento a ser praticada é eventual exigência legal ou do destinatário do documento. 

Como é feito?

Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha "ficha de firma" no Tabelionato de Notas, o que é feito através da abertura de firma.


É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.


Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos.


Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato, para renovar sua ficha de firma.


Importante: É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. 


Por isso, antes de comparecer ao Cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.

Documentos necessários

Para fazer um Reconhecimento de Firma em um cartório, geralmente são necessários os seguintes documentos:


Documento original que contém a assinatura a ser reconhecida: pode ser um contrato, procuração, declaração, entre outros.


Documento de identificação válido: o titular da assinatura a ser reconhecida deve apresentar um documento de identificação com foto e CPF, como RG, CNH ou passaporte.


Comprovante de residência: em alguns casos, pode ser necessário apresentar um comprovante de residência recente, como conta de luz, água ou telefone.


Taxa de serviço: o cartório pode cobrar uma taxa para realizar o Reconhecimento de Firma.


É importante lembrar que os documentos necessários para o Reconhecimento de Firma podem variar de acordo com as normas do cartório e com o tipo de documento que contém a assinatura a ser reconhecida. Por isso, é recomendado entrar em contato com o cartório responsável para obter informações precisas sobre a documentação necessária.

Um fundo branco com algumas linhas

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