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Testamento
Saiba as informações necessárias sobre este serviço
Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte.
O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.
Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).
Atenção: Você sabia que muitos litígios podem ser evitados mediante um planejamento sucessório feito através de testamento?
Quais são os requisitos do testamento público?
O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas.
Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.
A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.
Atenção: O testamento público, diferentemente do testamento particular, é o mais seguro porque fica arquivado no livro do tabelião, e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), que é obrigatoriamente consultado na ocasião da abertura do inventário; caso exista testamento, o inventário deverá ser necessariamente judicial.
O testamento é um documento legal que expressa a vontade de uma pessoa em relação à disposição dos seus bens após a morte. Para fazer um testamento em um cartório, o interessado deve seguir os seguintes passos:
Agendar um horário no cartório para a realização do testamento;
Comparecer ao cartório com os documentos necessários, como documento de identidade com foto e CPF, certidão de casamento ou união estável, se for o caso, e informações sobre bens e patrimônio;
Informar ao tabelião as suas vontades em relação à disposição dos seus bens;
O tabelião irá redigir o testamento com base nas informações fornecidas pelo interessado;
Após a redação do testamento, o tabelião fará a leitura do documento para o interessado e testemunhas, para garantir que todos entendam o seu conteúdo;
O interessado deverá assinar o testamento, juntamente com duas testemunhas, que também deverão assinar o documento;
O testamento será registrado no cartório e uma cópia será entregue ao interessado.
É importante lembrar que existem diferentes tipos de testamento, como o público, cerrado ou particular, e que o procedimento pode variar de acordo com o tipo escolhido. É recomendado consultar um advogado para garantir que todas as formalidades legais sejam cumpridas.
Para fazer um testamento em um cartório, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Documento de identidade com foto e CPF do testador;
Certidão de casamento ou união estável, se for o caso;
Informações sobre bens e patrimônio do testador;
Nome e endereço completo dos beneficiários do testamento;
Nome e endereço completo do inventariante.
Além disso, é importante lembrar que o testamento pode ser feito de diversas formas, como testamento público, cerrado ou particular. O procedimento e os documentos necessários podem variar de acordo com o tipo de testamento escolhido. É recomendado consultar um advogado para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
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